Promulgada isenção de gastos obrigatórios com Educação durante a pandemia

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta quarta-feira (27), a Emenda Constitucional 119, que isenta de responsabilidade estados e municípios, e seus gestores públicos, pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à interrupção das aulas durante a pandemia. Os gestores terão a obrigação de investir o que não foi aplicado nesses dois anos até o final de 2023.

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Municípios devem apresentar decretos de calamidades em função da Portaria MC 618/21 que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA)

1 – Enviar ofício original e digitalizado com a solicitação de cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil conforme dispõe no site.
2 – O ofício deverá ser anexado no endereço eletrônico s2id.mi.gov.br,
3 – Preencher os dados e enviar sua solicitação de cadastro e aguardar a confirmação do acesso ao S2ID em mensagem enviada para o e-mail informado no ofício.

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Pelo motivo da pandemia todas as escolas estão fechadas. Este fato afeta a observância dos limites condicionais, dos 25% e os 60% do FUNDEB, considerando que muitos municípios poderão não atingir esses limites?

A não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212 da CF/88) e a não destinação de, no mínimo, 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (art. 60, XII, do ADCT – CF/88) são irregularidades que, via de regra, resultam na rejeição das contas Municipais e do Estado.

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Tribunal reabre prazo para envio obrigatório dos questionários do IEGM

Prorrogação do prazo para envio do questionários do IEGM 2020


O TCEMG reabriu, entre os dias 01/06 e 30/06/2020, o sistema para envio dos questionários do IEGM 2020, índice que mede a Efetividade da Gestão Municipal. Esta é a oportunidade para que os municípios que perderam o prazo inicial de preenchimento, entre os meses de março e maio, façam a remessa dos dados. As respostas dos questionários do IEGM são essenciais para a consolidação das prestações de contas anuais dos Chefes do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2019.
O IEGM está em sua sexta edição. Com os dados enviados pelos municípios, o sistema pontua de 0 a 1 cada uma das sete áreas da gestão pública: Planejamento, Gestão Fiscal, Saúde, Meio Ambiente, Educação, Proteção das Cidades, Tecnologia da Informação e Sustentabilidade. 
A ferramenta permite aos gestores conhecer a situação de seus municípios e comparar a evolução das políticas públicas. A mensuração proporcionada pelo índice possibilita a verificação de resultados, a correção de rumos, a reavaliação de prioridades e a consolidação do planejamento dos municípios. Desde o exercício de 2018, a análise do IEGM faz parte do escopo do processo de Prestação de Contas anuais dos municípios mineiros.