TCE Ceará realiza ações de adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados

Em vigência desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/18), objetiva promover mecanismos de segurança de informações, e determina que os órgão públicos e empresas privadas se ajustem às medidas protetivas necessárias para resguardar os dados dos cidadãos. No processo de adequação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará à Legislação, foi realizada uma pesquisa de diagnóstico junto aos setores da Corte, com vistas à efetiva identificação das áreas que realizam “tratamento de dados”, nos exatos termos do art. 5º, X, da LGPD.

O TCE Ceará iniciou a pesquisa de diagnóstico em março de 2021, e os resultados estão em processo de análise. Segundo o gerente do projeto de adequação e assessor da Presidência, Teni Cordeiro, a perspectiva é de que, até fevereiro de 2022, as ações voltadas ao cumprimento da Lei já estejam implementadas. “Após esse trabalho, nós vamos sair com um diagnóstico que vai possibilitar fazermos efetivamente uma adequação. Criar uma área que seria intermediária entre a sociedade e o Tribunal, para o caso de solicitação de informações de dados pessoais. Manteremos contato com a autoridade nacional de LGPD para fazer a fiscalização das empresas privadas e dos órgãos do setor público.” Teni Cordeiro também ressaltou que os servidores ligados a setores que realizam tratamentos de dados receberão orientação, aplicando medidas de segurança para as informações dos cidadãos.

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Municípios deixam de informar destino de R$ 29 milhões em recursos recebidos pelo acordo da Vale

Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado revelou que quase R$ 29 milhões dos recursos recebidos pelos municípios da primeira parcela dos valores repassados pelo acordo da Vale com o Estado não tiveram a prestação de contas enviadas ao TCEMG. São 38 municípios que deveriam ter informado sobre o recebimento e o destino desses recursos à Corte de Contas mineira. Pela Lei nº 23.830/21, o Estado deve transferir R$ 1,5 bilhão, em três parcelas, aos municípios em razão do Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem em Brumadinho. A primeira parcela foi repassada em agosto de 2021 (40%), já a segunda (30%) será feita até o próximo dia 31/01, e a terceira (30%) até o final de julho deste ano.

Com os recursos tecnológicos da sua Central de Fiscalização Integrada e Inteligência – Suricato, o Tribunal de Contas fez cruzamentos de dados que detectaram divergências entre os valores repassados pelo Estado e os recebidos pelos municípios. O artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 23.830/21 prevê expressamente que “a prestação de contas acerca da aplicação dos recursos transferidos será feita pelo município ao Tribunal de Contas”. Os gestores municipais devem informar ao TCEMG, mensalmente, os dados dos recursos recebidos e aplicados pela gestão.

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Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação deve ser feito via processo digital.

Foi publicada no DOU desta terça-feira (28), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

Clique aqui para saber mais sobre como emitir certidões de regularidade fiscal.

Fonte: Gov.br

 

Receita Federal publica nova Instrução Normativa sobre o Cadastro Nacional de Obras

De acordo com IN, os atos cadastrais não disponíveis via sistema CNO serão realizados por meio de processo digital, no e-CAC.

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.061 que adequa as regras do Cadastro Nacional de Obras aos demais sistemas, possibilitando o envio de informações por meio do e-CAC. A medida segue as mudanças dos novos canais de atendimento da instituição e as novas formas de acesso aos atos cadastrais do CNO.

A publicação também prevê novos procedimentos para realizar a transferência da responsabilidade sobre uma obra de construção civil. Com a atualização, o novo responsável não precisará mais comparecer à unidade da Receita Federal pois esse procedimento será realizado mediante solicitação via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.

As inovações trazidas no CNO têm como objetivo simplificar a prestação de informações pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.

Leia aqui a Instrução Normativa RFB nº 2.061 de 20 de dezembro de 2021.


Fonte: Gov.br

 

Programas 2022 da DIRF, de Ganhos de Capital e de Livro Caixa da Atividade Rural já estão disponíveis

Também foi atualizado o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, que passa a permitir a abertura de consulta diretamente pelo contribuinte no e-CAC.

Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.

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