Municípios devem apresentar decretos de calamidades em função da Portaria MC 618/21 que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA)
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1 – Enviar ofício original e digitalizado com a solicitação de cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil conforme dispõe no site.
2 – O ofício deverá ser anexado no endereço eletrônico s2id.mi.gov.br,
3 – Preencher os dados e enviar sua solicitação de cadastro e aguardar a confirmação do acesso ao S2ID em mensagem enviada para o e-mail informado no ofício.
Caso o cadastro não seja realizado, os municípios podem entrar em contato com a Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad/Sedec) pelo telefone (61) 2034-4600. Ressalta-se ainda que só após a análise da Secretaria, o processo poderá ser retornado para o Município, com a solicitação de eventuais correções, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido da Secretaria.