ÚLTIMO ANO DE MANDATO DO GESTOR PÚBLICO: DESAFIOS E RESPONSABILIDADES
O exercício de cargos públicos eletivos representa uma experiência singular para o gestor público, que se depara com uma série de responsabilidades à frente da administração. Ao assumir o compromisso de servir ao bem comum, ele se vê imerso em um contexto em que a liberdade de ação é limitada pela necessidade de obedecer às leis e regulamentações vigentes.
Surgem então questionamentos cruciais:
É ético? É moral? É de interesse público? Essas indagações ressaltam a importância do compromisso com a legalidade na gestão pública. A falta desse compromisso reflete não apenas sobre o gestor, mas sobre todos os envolvidos no processo administrativo. A Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00, também conhecida como regra normativa, impõe um maior controle e dedicação na gestão dos recursos públicos. Nos últimos dois quadrimestres do mandato, é essencial manter a máquina pública funcionando de maneira eficiente, sem acumular dívidas excessivas ou criar despesas desnecessárias. Estes são apenas alguns exemplos dos controles necessários em uma administração comprometida e planejada.
À medida que o último ano de mandato se desenrola, gestores públicos se deparam com uma série de regras e regulamentações que devem ser estritamente observadas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000) delineia um conjunto de diretrizes que guiam a conduta dos gestores, especialmente nos momentos finais da gestão. Nos últimos oito meses do mandato, a administração é proibida de assumir novas despesas que não possam ser integralmente quitadas dentro do período de gestão, conforme prevê o artigo 42. Ademais, qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, como gratificações, é considerado nulo nos últimos 180 dias, segundo o artigo 21, II. Além disso, o artigo 38, IV, b, proíbe operações de crédito para antecipação de receita, visando evitar manobras financeiras arriscadas.
A legislação eleitoral, expressa na lei federal 9.504/97, também impõe restrições significativas ao uso da máquina administrativa durante o processo eleitoral.
Durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder aumentos reais na remuneração dos servidores.
A publicidade oficial é totalmente vedada nos três meses que antecedem o pleito, e, no primeiro semestre, o gasto com propaganda fica limitado à média mensal verificada ao longo dos três anos anteriores.
Além disso, é importante ressaltar que a legislação proíbe o prefeito de utilizar bens móveis e imóveis da administração pública em benefício de candidatos, assim como o uso indevido de materiais ou serviços custeados pelo município para fins eleitorais. A cessão de servidores públicos ou o uso de seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente também é vedado.
Embora possa parecer contraintuitivo, conter despesas e equilibrar as contas no último ano de mandato é essencial. O cumprimento rigoroso das leis e regulamentações não apenas assegura a confiança da sociedade, mas também preserva os requisitos formais de elegibilidade dos gestores públicos.
Por que discutir essas questões no último ano de mandato? Após três anos de aprendizado, é o momento de focar na prestação de contas positiva. Cumprimento de metas fiscais, transparência pública e controle dos gastos são elementos fundamentais.
Além disso, é crucial garantir o apoio das áreas de controle interno, recursos humanos e jurídico para manter a integridade da administração.
O último ano de mandato representa o encerramento de um compromisso, onde questões pendentes devem ser resolvidas em prol da governança voltada para o cidadão.O gestor deve tomar decisões bem fundamentadas, garantindo retorno dos investimentos e cumprimento dos deveres assumidos.
Nesse contexto, o balanço final não se restringe ao aspecto contábil, mas sim aos índices de efetividade, legalidade, eficiência, moralidade e publicidade.
O gestor, neste período, deve manter o foco na seriedade e no zelo pelo mandato público, evitando questionar o que pode ser feito de errado, e sim concentrando-se na continuidade de uma gestão responsável. A CIGMA, comprometida com a eficiência na gestão pública, almeja que todos os controles e planejamentos estejam em ordem. Desejamos que as contas finais desse mandato sejam aprovadas integralmente, encerrando o compromisso de auxiliar os gestores a cumprir suas metas como administradores da coisa pública e garantindo a conformidade financeira da gestão.