Gestores, fiquem atentos à contabilização dos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Regional para enfrentamento das enchentes

Com a publicação da Medida Provisória 920/2020, no Diário Oficial da União, no dia 31 de janeiro de 2020, alguns municípios receberam recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional para Enfrentamento das Enchentes.

O SICOM – TCEMG não tem fonte de recurso exclusiva para essa receita em seu ementário. Portanto, a  contabilização deverá ser feita da seguinte forma, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:

Natureza de receita 1.7.1.8.99.1.1 – Outras Transferências da União.

A fonte de recursos dependerá da destinação dos recursos. Para aplicação:

  • Na educação, deve ser informada a fonte 122 – Transferências de Convênios Vinculados à Educação.
  • Na saúde, informar a fonte 123 – Transferências de Convênios Vinculados à Saúde.
  • Na assistência social, informar  a fonte 142 – Transferências de Convênios Vinculados à Assistência Social.
  • Nas outras áreas, informar a fonte 124 – Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social.

Portanto, a fonte de recursos deve ser de acordo com a área. Caso a aplicação elencada no processo seja diferente da área da educação, saúde e assistência social os recursos devem ser informados na fonte 124 – Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social.

Confira a MP AQUI.

Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. (Foto: Defesa Civil)