Após videoconferência, presidentes dos TCs recomendam medidas para minimizar efeitos do novo coronavírus

Os Tribunais de Contas de todo o país definiram medidas e ações em conjunto para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus. Sob a coordenação do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), definiu-se uma resolução conjunta, após videoconferência realizada na última sexta-feira (27/03). O conselheiro Sebastião Helvecio representou o TCEMG, e a superintendente de Controle Externo, Flávia Alice, participou como ouvinte da reunião.

A Resolução Conjunta da ATRICON / ABRACOM/AUDICON / CNPTC / IRB nº 1, de 27 de março de 2020 reúne medidas que expressam a preocupação dessas entidades com a priorização de atuações voltadas para o combate à Covid-19.  Dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às mudanças que possam ser adotadas pelos Tribunais de Contas, de modo uniforme e colaborativo com os demais poderes, para minimizar os efeitos internos e externos decorrentes da pandemia. O documento alicerça-se nas recomendações dos órgãos de saúde.

Entre as recomendações da resolução estão o fortalecimento do papel orientador das Cortes de Contas, de forma a garantir uma melhor atuação dos entes públicos no combate à pandemia, evitando excessos e atuando de forma colaborativa; funcionamento dos tribunais, por meio do teletrabalho, bem como o atendimento aos jurisdicionado por canais eletrônicos, e que se evite “a implementação de ações de controle no setor de saúde, por se tratar de momento não recomendável à realização de auditorias de maior complexidade”.

Foi recomendado, ainda, que os TCs orientem os jurisdicionados quanto à observância de parâmetros legais extraordinários para contratações temporárias de pessoal. Outra orientação aos gestores diz respeito à necessidade de ampliação da transparência dando condições para que também a sociedade possa acompanhar, nesse momento, a aplicação dos recursos públicos. O documento indica, ainda, a atenção especial com eventuais propostas de mudanças legislativas que modifiquem a atuação dos tribunais.  Solicitou-se, também, a suspensão dos prazos processuais. Veja a Nota Pública abaixo.

NOTA PÚBLICA CONJUNTA ATRICON /ABRACOM/AUDICON / CNPTC / IRB nº 1 , de 30 de março de 2020  Para comunicar  aos jurisdicionados,  demais  poderes  e  à sociedade,  a respeito das medidas adotadas para a atuação das entidades nacionais representativas do sistema tribunais de contas, em conjunto com os presidentes e demais membros dos Tribunais, no intuito de colaborar no enfrentamento dos efeitos internos e externos decorrentes do coronavírus (COVID-19), especialmente da a Resolução Conjunta da ATRICON / ABRACOM/AUDICON / CNPTC / IRB  nº 1 , de 27de março de 2020  foi  elaborada uma nota pública que ser amplamente divulgada.

Confira os documentos nos links abaixo:

http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2020/03/NOTA-PU%CC%81BLICA-CONJUNTA-ATRICON-ABRACOM-CNPTC-E-IRB.pdf.pdf

http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2020/03/RESOLUC%CC%A7A%CC%83O-CONJUNTA-01-2020-ATRICON-ABRACOM-AUDICON-CNPTC-e-IRB-2.pdf-2.pdf

Medidas no TCEMG

Desde a última semana, o TCEMG já adotou diversas medidas de prevenção ao contágio e à disseminação do Coronavírus. Conforme explicitado na Portaria nº 20/20, o Tribunal adiou todos os prazos processuais e de envio obrigatório de dados e informações ao Tribunal pelos jurisdicionados. Os prazos estão suspensos entre os dias 23/03 e 30/04. 

Foram instituídos, ainda, o regime de teletrabalho para servidores e funcionários.

A Portaria nº 20/2020, do presidente do TCEMG, conselheiro Mauri Torres, pode ser vista na íntegra pelo link abaixo 

https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2020_03_21_Diario.pdf

Fonte: TCE-MG - Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação