Portaria Conjunta 555 prorrogou por 90 dias a validade das certidões

Em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal editaram nova portaria.

A Portaria Conjunta 555 prorrogou por 90 dias a validade das certidões negativas e das certidões positivas com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.

Por: Sandro Batista - Cigma